- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. A matéria relativa ao excesso de prazo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sendo inviável a análise diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de grande quantidade de entorpecente, tratando-se de 11 barras de maconha, não há ilegalidade no decreto prisional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 493.113/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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