Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida…