JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. EFEITOS GENÉRICOS DA CRIMINALIDADE. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em obediência aos ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme a jurisprudência pátria no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal. 2. Fundamentos ancorados na gravidade abstrata do delito de tráfico, nos genéricos efeitos da criminalidade e em elementos que não desbordam das próprias elementares do tipo penal não configuram justificativas aptas à elevação da basilar. 3. Muito embora se admita que a apreensão de relevante quantidade de droga possa, por si só, justificar a elevação da pena-base do delito de tráfico em patamar superior ao padrão de 1/6, se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 493.941/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. 1. Embora a quantidade da droga não seja ínfima, não justifica, por si só, a imposição de regime mais gravoso, principalmente, ao se observar a pena definitiva imposta (5 anos de reclusão), a fixação da pena-base no mínimo legal e a ausência de reincidência. 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sendo a pena definitivamente estabelecida em patamar igual a 8 anos, a definição de regime penal mais gravoso exige concreta motivação, não servindo argumentos de gravidade abstrata do delito, a presença de majorantes ou de genéricos efeitos sociais da criminalidade. 2. A mercância ilícita estruturada visando…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. CRACK. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 7,48 GRAMAS DE CRACK. AUMENTO NÃO RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Ainda que se considere nociva a natureza da droga apreendida, evidenciada a quantidade não relevante (7,48 grama…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO UTILIZADO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. PRIVILÉGIO APLICADO NO PATAMAR DE 1/6. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. - Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 57,929 KG DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que presente apenas uma circunstância negativa, sua especial gravidade em concreto, a quantidade da droga apreendida - 57,929 kg de maconha - justifica a exasperação da reprimenda básica, pois, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.