JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 57,929 KG DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que presente apenas uma circunstância negativa, sua especial gravidade em concreto, a quantidade da droga apreendida - 57,929 kg de maconha - justifica a exasperação da reprimenda básica, pois, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, A exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos (AgInt no HC 352.885/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016). 2. Havendo fundamentação concreta para subsidiar a escolha da fração de aumento, não se constata ilegalidade ou desproporcionalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 469.490/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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