JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial 2. A contenda original baseou-se na necessidade de realocação de postes de energia instalados na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt com vistas à sua duplicação. A sentença julgou procedente a Ação determinando que os custos com o reposicionamento deveriam ser suportados pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e, em consequência, proceder à devolução dos valores efetivamente pagos pela AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A. O acórdão negou provimento à Apelação. A não admissão do Recurso Especial resultou no não conhecimento, pela Presidência do STJ, do Agravo em Recurso Especial e no presente Agravo Interno. 3. A Corte Especial reafirmou recentemente no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe 30.11.2018, o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Ainda que superados tais obices, ressalta-se que não se mostra cabível, nesta via, perquirir acerca da alegada irresponsabilidade pela realocação dos postes de energia elétrica localizados em rodovia submetida à reforma de ampliação das vias ante os óbices fundados nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.359.629/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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