- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena, proferido o juízo condenatório por Tribunal de Apelação. 2. Consta dos autos que a fase ordinária ainda não foi concluída, porquanto opostos embargos de declaração defensivos pendentes de julgamento, não havendo o que se falar em imediata execução antecipada. Contudo, assim que comprovados o exaurimento das instâncias ordinárias e a inexistência de recurso dotado de efeito suspensivo, não há óbices para a execução provisória da condenação penal, conforme orientação adotada por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 491.588/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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