JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSÁRIA A ADMISSÃO DE FATO CRIMINOSO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é necessário que o réu admita a prática de fato criminoso, ainda que de maneira parcial, qualificada ou até mesmo extrajudicial. 2. No caso dos autos (peculato-desvio), só se poderia reconhecer a atenuante da confissão espontânea, acaso o réu admitisse que subtraiu ou concorreu para a subtração de bem, valor ou dinheiro, em razão da facilidade que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 107.606/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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