- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não apresentada fundamentação concreta pela sentença condenatória para indeferir o direito de recorrer em liberdade , que não traz qualquer motivação do caso concreto, limitando-se a fazer referência à medida como consectário lógico da condenação, afirmando apenas a necessidade da prisão por se tratar de condenação proferida com base em decisão do Tribunal do Júri e por isso amparada pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos, e por isso imune à recorribilidade plena, há manifesta ilegalidade. 3. Nos termos do art. 492, I, e, do CPP, na sentença, o Juiz mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, os quais não foram apontados no presente caso. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 108.496/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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