- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 30/04/2019
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE QUE, COLOCADO EM LIBERDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE PRAZO, DEIXOU DE COMPARECER À SESSÃO DO JÚRI. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Posto o paciente em liberdade por excesso de prazo sem a imposição de nenhuma condição, a sua ausência, por ocasião da sessão do Tribunal do Júri, por si só, não autoriza a decretação de sua prisão com a proibição de recorrer em liberdade. 2. Ordem concedida para reconhecer em favor do paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 467.736/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.