- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 14/10/2019
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A negativa do direito de recorrer em liberdade, sem fatos novos que justifiquem a medida, amparada somente no argumento de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para demonstrar a necessidade da segregação cautelar, não transitada em julgado ou não confirmada a condenação por Colegiado de segundo grau, torna a prisão ilegal. Precedentes. 2. No caso, o ora paciente respondeu ao processo solto e não consta qualquer fato novo a legitimar o indeferimento do seu direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem concedida para reconhecer em favor do paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 521.628/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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