JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO MATERIAL. CONDIÇÃO DE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão do Tribunal de origem que, mesmo em julgamento do recurso exclusivo da defesa, retifica o número do processo do qual decorre a condição de reincidente específico do apenado para indeferir o livramento condicional não caracteriza violação ao princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista que não houve o agravamento da situação prisional do apenado. 2. Agravo Regimental em Habeas Corpus desprovido. (AgRg no HC n. 439.888/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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