Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. GUIA DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA DOS FATOS. DADOS DA AÇÃO PENAL PENAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Juízo da execução pode corrigir erro material na guia de execução referente à questão já reconhecida na sentença condenatória transitada em julgado, de modo que a decisão que determina a alteração da data dos fatos de 15/6/200…