- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 23/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR ELETROCUSSÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, de modo a averiguar a ausência de nexo de causalidade e de comprovação do fato constitutivo do direito, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial devido ao disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Entende-se deficientemente fundamentado o recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional que não embasa suas alegações em violação de dispositivo de lei federal pertinente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.343.263/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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