Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. DEMANDA JUDICIAL. CONCESSÃO. DESCONTO PELA ATIVIDADE REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece prosperar o pedido de sobrestamento do feito visto que o apelo nobre apontado (REsp n. 1.751.185/SP) foi considerado inapto para processamento pelo rito dos repetitivos, juntamente com os outros recursos (REsp ns. 1.754.606/SC, 1.751.222/SP e 1.751.225/SP). 2. Esta Corte possui orientaçã…