- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/05/2019, p. 24/05/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Conforme redação da Súmula n. 568/STJ, o Relator pode dar ou negar provimento ao recurso, por decisão singular, quando houver jurisprudência dominante acerca do tema, não havendo falar em afronta ao princípio da colegialidade. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou entendimento segundo o qual ocorre prescrição do fundo de direito se decorrido mais de cinco anos entre o ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua modificação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.788.550/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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