JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, QUE OBJETIVA SEJA DETERMINADO AO ESTADO DE PERNAMBUCO A OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS EM RELAÇÃO À PROFISSÃO, DENTRE ELAS A PRESENÇA ININTERRUPTA E PERMANENTE DE ENFERMEIRO DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE REFORMOU ACÓRDÃO REGIONAL, O QUAL HAVIA DECLARADO A ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSELHO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA. ENTENDIMENTO DO STF E DESTE STJ PELA LEGITIMIDADE. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVANTE SE UTILIZA DE RAZÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA CAUSA PARA JUSTIFICAR O POSICIONAMENTO DA CORTE REGIONAL. MERA DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE IMPÕE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DAR CONTINUIDADE À APRECIAÇÃO DAS APELAÇÕES COMO ENTENDER DE JUSTIÇA. PARECER DO MPF NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo a decisão agravada arrimo no julgamento de ADI pela Suprema Corte e, também, forte eco jurisprudencial deste Tribunal Superior, referido entendimento somente pode ser sufragado se a parte recorrente demonstrar a existência de julgados em sentido contrário, o que não ocorreu. 2. Além disso, não pode esta Corte, por ocasião deste Apelo Raro, adentrar ao mérito da causa, porquanto o acórdão regional recorrido limitou-se a declarar a ilegitimidade ativa do COREN/PE, entendimento que, conforme demonstrado, está em desarmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3. Agravo Interno do ESTADO DE PERNAMBUCO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.436.634/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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