- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 10/09/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESENÇA DE ENFERMEIRO EM INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. COREN/RN. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o Conselho Regional de Enfermagem, por se tratar de autarquia no exercício do poder de fiscalização profissional, detém legitimidade para ajuizar ação civil pública visando garantir a presença do profissional de enfermagem durante todo o período de funcionamento da unidade de saúde. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.798.174/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 10/9/2020.)
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