JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/1973 NA INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. Sob a égide do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, no âmbito do STJ, são considerados inexistentes os recursos desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se encontra incompleta, nos termos da Súmula 115 do STJ, sendo inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, não se admitindo a juntada posterior de mandato ou de substabelecimento, haja vista que a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 829.808/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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