- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 26/10/2021, p. 05/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em exame, a regularidade da representação processual tinha que ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sede de apelo especial não era cabível a aplicação do disposto no art. 13 do referido diploma processual. 2. À luz da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são considerados inexistentes, sendo certo que a juntada extemporânea da procuração do advogado não tem o condão de afastar a incidência da referida súmula. 3. O acórdão embargado, proferido pela colenda Primeira Turma, decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência dominante e atual desta Corte Superior, a qual delineia que, na vigência do mencionado Estatuto Processual Civil de 1973, estando a procuração juntada apenas em autos apensos, se estes forem desapensados dos autos principais ou não forem digitalizados, como ocorre na espécie, incumbe à parte interessada promover a juntada de novo instrumento procuratório, sob pena de o recurso especial eventualmente interposto ser considerado inexistente, nos temos da aludida Súmula 115/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 979.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021.)
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