JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. As questões relacionadas à possibilidade de apelar em liberdade e ao regime prisional não foram analisadas pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte tem admitido a impetração de habeas corpus para se questionar a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. 3. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito da impetração originária. (RHC n. 111.538/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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