- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. LIBERDADE PARA APELAR. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A ilegalidade da prisão preventiva e a fixação de regime prisional mais favorável não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede a análise dessas questões diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A avaliação das teses defensivas, contudo, não demanda o exame aprofundado de provas, bastando a leitura dos fundamentos adotados na sentença para a sua apreciação, razão pela qual deve a Corte estadual examinar o mérito do pedido. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de Justiça de Tocantins aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito. (HC n. 198.148/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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