- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA BASEADA NO HISTÓRICO CRIMINAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que as condenações transitadas em julgado anteriormente não constituem fundamentos idôneos para certificar sua conduta social como inadequada. Precedentes. 2. A conduta social compreende o comportamento do agente no relacionamento familiar, no ambiente de trabalho e na sua relação com outros indivíduos, não se confundindo com antecedentes criminais. 3. Ordem de habeas corpus concedida, a fim de reformar o acórdão impugnado, tão somente para decotar, na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias judiciais referente à conduta social, ficando a pena final quantificada em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado. (HC n. 489.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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