JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/05/2019, p. 28/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO. POSSIBILIDADE. ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUE ENSEJOU JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 463 E 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o recorrente alega não existir erro material apto a ensejar o acolhimento, na origem, dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, bem como a existência de omissões não sanadas. 2. É notória a ocorrência de erro de premissa fática no acórdão reformado na Corte de origem quando se verifica que, no julgamento da apelação, foi apreciada matéria distinta da pleiteada na exordial. 3. O pedido se relacionou ao recebimento de honorários advocatícios sem limitação, já o acórdão se fundou na análise acerca da verba de representação. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, na hipótese de adoção de premissas fáticas equivocadas, como no caso em questão. Precedentes. 5. Por outro lado, não se vislumbram as omissões apontadas pelo insurgente no acórdão recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 6. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. Precedentes. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.309.132/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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