- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Assiste razão à embargante no que tange à presença de erro material no julgado. Com efeito, a decisão embargada consignou: "Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença." (fl. 223, e-STJ) 3. Portanto, há de ser sanado o vício apontado na parte dispositiva da decisão embargada para que conste como: "Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição decretada no acórdão a quo e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da matéria de mérito". 4. Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.691.934/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 22/4/2019.)
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