- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAGILIDADE DA VERSÃO DA VÍTIMA. VERSÕES DIVERSAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime, ante as circunstâncias fáticas, visto que a vítima foi dopada, a fim de possibilitar a prática do delito, com uso de violência na conjunção carnal, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 497.616/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.