JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo negou provimento à apelação interposta pela Defesa contra a sentença condenatória. Não houve, portanto, novo marco interruptivo da prescrição, mostrando-se correta a contagem do lapso prescricional, pela decisão agravada, desde a publicação da sentença condenatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.801.079/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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