JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível, o que for prolatado em primeiro lugar. Tal marco, em uma interpretação mais elástica, também pode alcançar eventuais arestos que modifiquem substancialmente a imputação. II - O acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não configura marco interruptivo da prescrição. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.806.492/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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