JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVA CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, o acórdão que confirma a sentença condenatória de primeiro grau, sem modificá-la substancialmente, não configura marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.837.546/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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