JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. PRECLUSÃO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Logo, não é possível conhecer dos embargos de declaração de fls. 1.054-1.058 (e-STJ). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 560.613/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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