- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR DE BOA-FÉ. OMISSÃO RELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O que consignou o decisium recorrido foi que, ainda que de boa-fé, o vendedor não se desonera da responsabilidade de comprovar a entrega da mercadoria. 2. Nada foi dito com relação à impossibilidade de responsabilização tributária pela tredestinação da mercadoria quando tenha a empresa agido de boa-fé. A omissão é relevante e capaz de alterar o resultado do julgado. 3. A jurisprudência firmada pela Primeira Seção desse Tribunal entende que, nesses casos, é essencial a análise da boa-fé da vendedora. Isso porque, adotadas as cautelas de praxe na celebração do contrato, evidenciando a boa-fé, a empresa não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS. 4. Essencial o retorno dos autos para novo julgamento pelo TJSP para que, à luz do entendimento dessa Corte Superior, analise o caso sob a ótica da relevância do elemento subjetivo da boa-fé. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.431.198/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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