JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. ÓBICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, é preciso deixar claro que o acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. Para o acolhimento da tese recursal da inexistência de dano indenizável, seria imprescindível para derruir as conclusões contidas no decisum atacado, nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos e análise das cláusulas contratuais, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior a impedir o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.419.460/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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