- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cabe à agravante impugnar, no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Deixou a agravante de impugnar a incidência da Súmula 7/STJ, razão pela qual não há como conhecer do agravo em recurso especial. 3. No caso de não conhecimento ou improvimento do recurso, cabe majoração dos honorários advocatícios, previamente arbitrados nas instâncias inferiores, observando-se o limite previsto no art. 85 do CPC/2015. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.435.972/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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