- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CDA, ASSIM COMO PELA DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ 18.12.2009, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973). REEXAME QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela não configuração da alegada nulidade da CDA, e, no tocante à substituição do título, pontuou que: In casu, em que pese tenha havido determinação de substituição da CDA na sentença, em verdade a mesma não se mostra necessária, haja vista que não se trata de correção de defeito ou de erro grave que implique na nulidade da certidão, mas apenas de adequação da mesma ao julgado, sem necessidade de substituição da CDA (fls. 491). 2. Veja-se que, diversamente do alegado nas razões recursais, não houve a substituição a destempo da CDA, tampouco o desatendimento dos ditames da Súmula 392/STJ; houve, sim, sua estrita observância, porquanto, tal como destacou o Tribunal de origem, inexiste erro material ou formal passível de ser sanado via substituição da CDA, mas tão-somente a adequação da mesma ao julgado. 3. Assim, para chegar à conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, o que é inviável em Recurso Especial. 4. Agravo Regimental da Contribuinte a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 280.534/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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