- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 29/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. BENS OBTIDOS COM VALORES EXCLUSIVOS DE UM DOS CÔNJUGES. SÚMULA 568. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Apesar da presunção de que os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal pertencem a ambos os cônjuges, pode ser reconhecida a incomunicabilidade no caso de bens obtidos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.380.822/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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