- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 29/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos referentes à invalidez funcional e da falta de informação a respeito das restrições constantes na apólice de seguro implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, haja vista o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.401.594/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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