- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/05/2019, p. 03/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de ser cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer, podendo o julgador impor ou alterar o seu valor, de ofício ou a requerimento da parte. Incidência da Súmula 83 do STJ, aplicável para o recurso interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.559.178/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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