- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 28/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 2. ALTERAÇÃO DE CONTEXTO LEGAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.043/2014. IRRELEVÂNCIA PARA O PRESENTE JULGAMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão de recursos prevista no art. 1.037, II, CPC/2015, destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Não se discute, no presente conflito de competência, o cumprimento ou descumprimento dos requisitos para concessão e homologação da recuperação judicial, que se encontra em regular processamento, de modo que a alteração legislativa é matéria que escapa aos limites do presente julgamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 159.101/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 28/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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