JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
05/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 05/06/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. CULPABILIDADE. NEGATIVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PREMEDITAÇÃO. DESCABIMENTO. ELEMENTOS CERTOS E CONCRETOS. UTILIZAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A mera presunção de que o delito de furto teria sido premeditado não autoriza a negativação da circunstância judicial da culpabilidade. O desvalor atribuído às circunstâncias do art. 59 do Código Penal deve estar fundamentado em elementos certos e concretos. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.734.237/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 5/6/2019.)
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