- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal a quo, ao dar parcial provimento ao recurso, decidiu em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, na hipótese em que se discute a necessidade da produção da prova pericial atuarial para aferir os valores devidos em virtude de decisão transitada em julgado, não se aplica o precedente jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, no REsp 1.345.326/RS, que se refere à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.441.687/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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