- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em que se discute a necessidade da produção da prova pericial atuarial para aferir os valores devidos na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, não se aplica o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento REsp 1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.277.511/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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