- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ÍNDOLE ABUSIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo consignou que o reajuste proposto pela recorrente se deu em parâmetros elevados, sem a devida comprovação atuarial, o que resultou em cobrança abusiva. 2. A conclusão da eg. Corte Estadual alinha-se à jurisprudência iterativa do STJ, firmada no acórdão do recurso repetitivo REsp 1.280.211/SP, de relatoria do em. Ministro Marco Buzzi, julgado pela col. Segunda Seção, no sentido de que o reconhecimento da validade de cláusula de reajuste etário do plano de saúde dependerá do cumprimento de certos requisitos cumulativos, entre eles a inexistência de índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, ao contrário do que se verifica na hipótese dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.784.942/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 13/6/2019.)
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