- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/05/2019, p. 04/06/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES. REGIME PRISIONAL. DETENÇÃO E RECLUSÃO. ORDEM DE CUMPRIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 69 do Código Penal que "no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela". 2. A pena de reclusão é cumprida inicialmente nos regimes fechado, semiaberto e aberto, enquanto que a detenção, em princípio, somente pode ter início nos regimes semiaberto ou aberto. 3. Para a fixação do regime, o juiz deve estabelecer o regime compatível para a reclusão e, depois, o compatível para a detenção. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.807.188/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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