- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MULTIRREICIDÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZ DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Como relatado na decisão agravada, o paciente é portador de 4 (quatro) anotações criminais configuradoras de reincidência (autos nºs. 0003808-72.2007.8.24.0018, 0008550-09.2008.8.24.0018, 0014543-67. 2007.8.24.0018, 0020419-27.2012.8.24.0018). Assim, demonstrada a multirreincidência, o paciente faz jus à compensação parcial, de forma que nenhuma censura merece o quantum estabelecido pelo pela r. sentença condenatória, que se mostra, repito, proporcional "(HC n. 397.049/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 02/10/2017)". Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 493.670/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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