Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 17/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os ônus sucumbenciais devem ser suportados por cada parte na proporção do decaimento dos pedidos formulados. ' 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 314.948/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)