JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO E SUCUMBÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos" (AgInt no AREsp 1147847/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 17/05/2018, DJe 23/05/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.358.857/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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