- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ, DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no Regimento Interno do STJ, determina a redistribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.758.549/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 25/6/2019.)
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