- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ, DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, considerando-se tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, DJe de 25/4/2013). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.724.341/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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