- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 06/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO INTERNA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A determinação de redistribuição interna dos autos a um dos órgãos que integram o STJ não possui conteúdo decisório, o que inviabiliza a interposição de recurso, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015 . 2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25/4/2013). Precedentes: AgInt no AREsp 998.174/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/8/2018; AgInt no REsp 1.553.730/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017; AgInt no AREsp 826.867/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/10/2017. AgInt no REsp 1.400.596/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23/4/2018; AgInt no REsp 1.758.549/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25/6/2019. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.536.429/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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