- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CAUÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravante, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em se tratando de caução em contratos de locação, não há falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. 4. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.925.067/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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