JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA. IMÓVEL. CAUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Em se tratando de caução em contratos de locação, não há falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.794.154/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
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