JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/06/2019, p. 11/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DA LEI N. 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 exime da verba honorária de sucumbência aquele que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação para o fim de adesão ao parcelamento da Lei n. 11.491/2009. 2. O art. 15 da MP 783, de 31 de maio de 2017, que revogava o referido dispostivo, não foi mantido por ocasião da conversão da medida provisória na Lei n. 13.496/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 909.937/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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